TJMS - 0801083-73.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/09/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801083-73.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Embargada: Roselaine Pereira Alves Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:51
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:01:55 local.
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04/09/2025 12:52
Inclusão em Pauta
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:28
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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