TJMS - 0849099-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, Cancelo a audiência de p. 701.
Ante a impossibilidade de comparecimento da advogada da parte autora à audiência, constatada pela juntada de outra audiência no mesmo horário (p. 706/707), redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 de outubro de 2025, às 15:00 horas.
Autorizo os advogados e as partes a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter aceso à sua sala virtual (Vara Única de Bandeirantes - Mediação e Conciliação) -
22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:42
Emissão da Relação
-
20/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 03:28:29, Vara Única.
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20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 03:00:00, Vara Única.
-
19/08/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes da decisão de f. 702-703.
Teor "Nesse espírito de cooperação e busca pelo diálogo, designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025 às 15h00min." -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:48
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 03:00:00, Vara Única.
-
07/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:35
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:13
Prazo em Curso
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:16
Prazo em Curso
-
03/06/2025 20:14
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 17:59
Prazo em Curso
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03/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:12
Prazo em Curso
-
30/05/2025 17:10
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 18:57
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:56
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 18:56
Juntada de NULL
-
21/05/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2025.
-
18/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:12
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:59
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20332A/MT), Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0849099-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Junior Ojeda Santos - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. -
Vistos. 1) Defiro a produção de prova pericial.
Designo a perícia para o 27 de junho de 2025, às 15:00 horas no prédio do forum local, no qual nomeio como perita a médica do juízo a Dra.
FAYDE CHARANEK RIBEIRO, CRM 5468, e-mail [email protected].
FIXO os honorários periciais em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Anoto, por oportuno, que ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial, razão pela qual cada parte deverá arcar com 50% do valor dos honorários periciais (provisórios), nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual da parte autora, de modo que, quanto ao percentual da parte autora, o pagamento da perícia será de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, limitada ao teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, após o trânsito em julgado.
Caso queiram, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos em 15 (quinze) dias.
Cientifique-se a Perita, via e-mail ([email protected]) de que deverá entregar o laudo em 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 5 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Com a juntada do laudo pericial intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, da presente decisão. Às providências e intimações necessárias -
09/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:40
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:00
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:16
Despacho Saneador
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 03:00:00, Vara Única.
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:09
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20332A/MT), Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0849099-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Junior Ojeda Santos - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). -
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:40
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 08:02
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20332A/MT), Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0849099-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Junior Ojeda Santos - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
13/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 07:00
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0849099-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Junior Ojeda Santos - 1.
Diante da declaração de p. 18, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, inc.
V e VI, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do CPC). 4.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. 5.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. -
21/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:28
Emissão da Relação
-
16/12/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 18:14
Despacho Saneador
-
10/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/12/2024 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2024 14:53
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
09/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 13:15
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
11/09/2024 16:29
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 08:01
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 15:32
Declarada incompetência
-
22/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:51
Informação do Sistema
-
22/08/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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