TJMS - 0801240-91.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:20
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
01.
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (f. 24-26). 02.
Insta salientar que, segundo Daniel Assumpção, "as partes podem acordar em suspender a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo entendimento corrente que nesse caso não se aplica o limite temporal de suspensão do processo por 6 meses previsto no art. 313, § 4º, do Novo CPC ".
Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo período informado.
Intime-se.
Com o termo, à parte exequente para informar a satisfação do débito, ficando ciente que na inércia será presumido o pagamento. 03.
Com ou sem manifestação, conclusos. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:39
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:59
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 12:17:07, Juizado Especial Adjunto.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:00
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR) Processo 0801240-91.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda - (...) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar novo documento da celebração do acordo assinado por próprio punho ou apresentar tais documentos por certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para fins de regularização processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo pedido, desde já, DEFIRO a suspensão do feito para atender tal providência no prazo de 30 dias.
Certificada inércia, intime-se pessoalmente a parte autora (carta com AR) para dar andamento ao feito em cinco dias, indicando se ainda há interesse no feito, sob pena de extinção por abandono. -
26/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:00
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 18:38
Juntada de NULL
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:02
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR) Processo 0801240-91.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 13:02
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 15:22
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 16:12
Informação do Sistema
-
26/11/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869578-67.2024.8.12.0001
Milton Pimenta dos Reis
Cobap - Confederacao Brasileira dos Apos...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:50
Processo nº 0838581-04.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Luzia da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2025 15:45
Processo nº 0801252-08.2024.8.12.0049
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Catarina Aparecida de Almeida Candida
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 14:20
Processo nº 0870275-88.2024.8.12.0001
Sebastiao Francisco de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 18:02
Processo nº 0801251-23.2024.8.12.0049
Ana Claudia de Rossi
Anderson Menezes de Oliveira
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 11:35