TJMS - 0870275-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 06:31
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Melo Campos (OAB 77771/SP) Processo 0870275-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Francisco de Oliveira - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos de Ação Revisional propostos por Sebastiao Francisco de Oliveira em face de Itaú Unibanco S.A., já qualificados, com o respectivo cancelamento da distribuição, o que faço com base no art. 290 do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, visto que a relação processual não se formou.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 06:46
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 10:09
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:58
Gratuidade da Justiça
-
12/02/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 04:22
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Melo Campos (OAB 77771/SP) Processo 0870275-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Francisco de Oliveira - Réu: Itaú Unibanco S.A. - A concessão do benefício da justiça gratuita é disciplinada pelo artigo 5.º, LXXIV da Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
Observa-se que há excessivo número de pedidos de justiça gratuita e que em muitos casos os postulantes desses benefícios são pessoas envolvidas em relações contratuais de valor considerável, especialmente para aquisição de bens, como é o caso destes autos.
Todavia, cabe pontuar, a regra preponderante deve ser sempre a da Constituição Federal, a qual diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5.º, LXXIV).
Pois bem.
Há fundada dúvida quanto às condições financeiras da parte requerente e à sua real necessidade de fazer jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:38
Declarada incompetência
-
10/12/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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