TJMS - 1402091-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2023.
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09/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402091-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Embargado: Rodrigo Perini Advogado: Rodrigo Perini (OAB: 22142/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 05:35
INCONSISTENTE
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06/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402091-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Embargado: Rodrigo Perini Advogado: Rodrigo Perini (OAB: 22142/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402091-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Agravante: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Agravado: Rodrigo Perini Advogado: Rodrigo Perini (OAB: 22142/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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