TJMS - 0830137-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 11:01
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:54
Registro de Sentença
-
22/08/2025 19:54
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
22/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/06/2025 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/06/2025 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/06/2025 16:00
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
28/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:50
Declarada incompetência
-
27/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 13:55
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
06/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2025 14:31
Emissão da Relação
-
29/01/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/01/2025 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2025 12:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
22/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0830137-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristian Richard Barbosa Benites - Reqdo: Estado do Mato Grosso do Sul - Desta Feita, e em se tratando a causa de matéria relacionada a questão de concurso público, encaminhe-se os autos após regularizada eventual pendência existente no sistema ao Juízo competente para conhecimento e trâmite da lide, ou seja, uma das Varas da Fazenda Pública e Registros Públicos desta Capital, com as diligências e anotações de praxe. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 19:25
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 03:23
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0830137-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristian Richard Barbosa Benites - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 154, a seguir transcrito: Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO – PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO – ORDEM NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
Ademais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
15/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 12:51
Emissão da Relação
-
13/01/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:12
Informação do Sistema
-
09/12/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822707-45.2021.8.12.0110
Edmir Ribeiro dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2021 14:40
Processo nº 0000477-95.2024.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Alessander Tomaz Neves
Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 18:39
Processo nº 0805402-48.2021.8.12.0110
Ronaldo de Souza Vital
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 08:47
Processo nº 0800962-62.2024.8.12.0026
Lucas de Oliveira Sene de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 18:50
Processo nº 0829567-57.2024.8.12.0110
Izabel Candido da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 18:10