TJMS - 0800085-57.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:21
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0800085-57.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polonio Imoveis - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0800085-57.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polonio Imoveis - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
01/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0800085-57.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Polonio Imoveis - Diante do exposto, considerando a ausência de requisito necessário para a propositura da demanda, indefiro a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o presente processo com base no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0800085-57.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Polonio Imoveis - Diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a presente ação de execução, em virtude da ausência dos requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza.
Saliente-se que o contrato de intermediação não é considerado título executivo extrajudicial, porquanto a efetiva realização do serviço não está contida no título, além de não ter sido assinado por duas testemunhas (fls. 11).
Nesse sentido cita-se os ensinamentos de Theotônio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luis Guilherme A.
Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca, na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor: Não é título extrajudicial o contrato de intermediação para a compra e venda de imóveis, com especificação de percentual para a comissão de corretagem (RSTJ 87/200). (nota 20d ao art. 784, Saraiva, 2016, 47ª ed., pg. 718).
Se isso não bastasse, o sócio administrador da empresa exequente (fls. 10) figura como testemunha no instrumento particular de compromisso de venda e compra de fls. 12/16, de modo que é pessoa interessada no negócio jurídico, sendo-lhe vedada a admissão na condição de testemunha, nos termos do artigo 228, inciso IV, do Código Civil, descaracterizando o título executivo.
Acerca do assunto, cita-se: Corretagem.
Sentença que julgou procedentes os embargos à execução de título executivo extrajudicial.
Apelo do exequente embargado.
Compromisso de compra e venda em que se estipulou que os corretores fariam jus a comissão de corretagem no valor de R$50.000,00.
Contrato de intermediação que não é título executivo extrajudicial.
Compromisso de compra e venda que não pode ser considerado como instrumento de confissão de dívida com a assinatura de duas testemunhas, porque, no caso, uma das testemunhas que assinou o documento é um dos corretores.
Testemunha interessada no negócio jurídico.
Inexistência de título executivo extrajudicial.
Extinção da execução mantida por outro fundamento.
Recurso desprovido. (TJ-SP 10083754120158260068 SP 1008375-41.2015.8.26.0068, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 02/04/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2018).
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:29
Retificação de Classe Processual
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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