TJMS - 0800861-30.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0800861-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Cavalheiro Moraes - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Robson Cavalheiro Moraes em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 31/33, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Claudio Coutinho nº 1400, APTO 04 BL 03, Jardim Campo Nobre, Residencial Reinaldo Busanelli II, Campo Grande – MS, CEP 79.073-312. , inscrição imobiliária n.*51.***.*10-79 - f. 19) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei, e gizando-se por oportuno que não cabe ultrapassar a data de 28/09/2023 (p. 80), quando houve a quitação do contrato vinculado ao imóvel em debate, deixando a parte autora de ser ‘mutuária’ para fins de isenção.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Robson Cavalheiro Moraes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:16
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 16:49
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0800861-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Cavalheiro Moraes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
06/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0800861-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Cavalheiro Moraes - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Robson Cavalheiro Moraes na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Por fim, considerando a data em que o contrato fora celebrado e o prazo de amortização nele previsto, oficie-se à CEF requisitando informações, no prazo de 15 dias, acerca do encerramento do contrato, isto é, se já houve o pagamento da última parcela pelo mutuário.
Intime-se.
Diligências legais. -
23/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:09
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:09
Tutela Provisória
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22/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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