TJMS - 0802140-31.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 02:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0802140-31.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estevão Romero - SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC, devendo a exigibilidade permanecer suspensa, pois defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito.
Diligências necessárias. -
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0802140-31.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estevão Romero - Vistos, Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, esclarecer a legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul, pois, segundo a inicial, o suposto erro ocorreu em processo que tramitou perante a Justiça Federal, onde a responsabilidade é da União Federal, e não do ente estatal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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