TJMS - 0873752-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:54
Registro de Sentença
-
11/09/2025 18:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
10/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:58
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:52
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 07:58
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0873752-22.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Dâmaris de Oliveira Antunes - EXPEDIENTE: Ante a contestação de fls. 104-132 juntada aos autos, intima-se a parte autora para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 11:04
Emissão da Relação
-
06/02/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 17:29
Prazo em Curso
-
27/01/2025 17:28
Juntada de Informações
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:00
Juntada de NULL
-
17/01/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0873752-22.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 13:20
Prazo em Curso
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14/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Informações
-
13/01/2025 13:52
Emissão da Relação
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13/01/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 17:08
Informação do Sistema
-
07/01/2025 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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