TJMS - 0873701-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 20:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS) Processo 0873701-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vibra Energia S.A. - Réu: Auto Posto Sírius Ltda, Robson Antônio Alcôva, Sandra Mara Ribeiro Alcova - Do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência requerida. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 14:30
de Instrução e Julgamento
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12/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:26
Tutela Provisória
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17/02/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS) Processo 0873701-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vibra Energia S.A. - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas judiciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (f. 113).
Intimem-se. -
14/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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