TJMS - 0803701-35.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:34
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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26/08/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/08/2025 16:59
Juntada de NULL
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18/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2025 14:06
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 11:21
Outras Decisões
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04/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803701-35.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - 1.
Intimada a emendar a inicial e exibir documentos, a autora requereu prazo para exibir as atas de assembleia que comprovam o valor das contribuições condominiais exigidas. 2.
Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia. 3.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/05/2025 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:22
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 16:34
Outras Decisões
-
31/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 08:26
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803701-35.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - (...) 26.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
28/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 10:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 09:20
Outras Decisões
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23/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:59
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803701-35.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - intimação da parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. -
14/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 17:04
Emissão da Relação
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11/12/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 16:24
Outras Decisões
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22/11/2024 05:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:01
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 12:09
Informação do Sistema
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13/11/2024 12:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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