TJMS - 0810376-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:44
Prazo em Curso
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22/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:04
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:02
Emissão da Relação
-
11/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 22:32
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 113. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 10:52
Emissão da Relação
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17/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:39
Juntada de NULL
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06/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:48
Prazo em Curso
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03/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:44
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:18
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 13:58
Emissão da Relação
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26/06/2025 13:55
Prazo em Curso
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26/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:56
Prazo em Curso
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17/06/2025 17:55
Documento Digitalizado
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:23
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 17:23
Documento Digitalizado
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08/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0810376-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcyele Oliveira de Assunção - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da v.
Decisão supra, anote-se os benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor da parte autora.
Anote-se.
Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, a luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, V do CPC.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, defiro a realização da perícia médica a fim de se averiguar a real situação da parte autora.
Para isso, nomeio como perito o Dr.
João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorrentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito.
Assim sendo, intime o INSS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Assim, comprovado o pagamento do valor da perícia, oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte autora.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias, a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC).
Para a realização da perícia, a parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais e de todos os exames médicos de que disponha.
Após, caso não se concretize acordo, a parte Requerida deverá ser citada para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências de praxe. -
07/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:32
Prazo em Curso
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06/05/2025 10:31
Emissão da Relação
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29/04/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:44
Outras Decisões
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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19/03/2025 18:50
Informação do Sistema
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21/02/2025 08:22
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 18:14
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:20
Outras Decisões
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19/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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21/01/2025 12:32
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0810376-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcyele Oliveira de Assunção - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias. -
20/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:49
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:03
Informação do Sistema
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05/12/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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