TJMS - 0810073-85.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 16:11
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:35
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:08
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 14:18
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:31
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves - Réu: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, True Securitizadora S/A, Versatil Imoveis - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fl. 90. -
12/05/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:39
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:48
Juntada de NULL
-
11/04/2025 09:49
Prazo em Curso
-
04/04/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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31/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:05
Prazo em Curso
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Informações
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17/03/2025 13:47
Juntada de NULL
-
17/03/2025 13:38
Prazo em Curso
-
14/03/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves - Decisão de fls. 74/78: "Assim, pelo exposto, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial, a fim de determinar a exclusão/suspensão do nome dos autores no SERASA/SCPC, bem como se abster a parte requerida de efetuar cobranças relativas aos débitos decorrentes do contrato objeto da lide (fls. 20/34), até ulterior deliberação deste juízo.
Expeçam-se os respectivos ofícios.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I)."///////////////////////////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC -
13/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 17:20
Emissão da Relação
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12/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:36
Tutela Provisória
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24/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:32
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves - Réu: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 11:45
Emissão da Relação
-
02/12/2024 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 03:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/11/2024 17:26
Informação do Sistema
-
25/11/2024 17:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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