TJMS - 0807269-47.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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05/09/2025 14:54
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço.
Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências necessárias.//////////// PESQUISA realizada às fls. 176/182. -
04/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:59
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:44
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 07:05
Documento Digitalizado
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28/08/2025 07:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 07:05
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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30/05/2025 07:35
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleine Caroline Pereira da Silva (OAB 328552S/P) Processo 0807269-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Transportes Eireli - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca das cartas precatórias devolvidas e juntadas as fls. 75 a 166. -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 18:05
Emissão da Relação
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29/04/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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15/04/2025 06:51
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleine Caroline Pereira da Silva (OAB 328552S/P) Processo 0807269-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Transportes Eireli - Réu: J R L Ferreira, Leandro Sousa Pereira - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo da precatória de fl. 124, 161/166. -
14/04/2025 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 13:23
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 09:03
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:18
Juntada de Carta precatória
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28/03/2025 14:27
Juntada de Carta precatória
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07/03/2025 16:18
Prazo em Curso
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:27
Prazo em Curso
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18/02/2025 17:04
Juntada de Carta precatória
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13/02/2025 13:34
Prazo em Curso
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13/02/2025 13:33
Documento Digitalizado
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10/02/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 17:01
Documento Digitalizado
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05/02/2025 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2025 10:27
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleine Caroline Pereira da Silva (OAB 328552S/P) Processo 0807269-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Transportes Eireli - Réu: J R L Ferreira, Leandro Sousa Pereira - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/04/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 66. -
31/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 18:19
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 16:09
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 01:20:00, 2ª Vara Cível.
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24/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleine Caroline Pereira da Silva (OAB 328552S/P) Processo 0807269-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Transportes Eireli - Réu: J R L Ferreira, Leandro Sousa Pereira - Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá incio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:01
Emissão da Relação
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29/11/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:49
Outras Decisões
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26/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:59
Prazo em Curso
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29/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:12
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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