TJMS - 0802232-61.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 10:18
Prazo em Curso
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26/06/2025 10:17
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:16
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:16
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:07
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 09:20
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 01:35
Prazo em Curso
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29/04/2025 16:25
Documento Digitalizado
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29/04/2025 16:24
Documento Digitalizado
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23/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:45
Prazo em Curso
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16/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 15:00
Proferida decisão interlocutória
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14/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802232-61.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
21/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:37
Emissão da Relação
-
21/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:58
Prazo em Curso
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28/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 09:09
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802232-61.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - DESPACHO - 1.
A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2.
Destarte, defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3.
Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4.
Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial.
Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. -
16/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 11:14
Emissão da Relação
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05/12/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:10
Informação do Sistema
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29/10/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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