TJMS - 0806637-30.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:42
Documento Digitalizado
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05/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:03
Registro de Sentença
-
25/07/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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29/05/2025 07:03
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte REQUERIDA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
28/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:19
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 10:33
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" e determinar o cancelamento dos descontos no beneficio previdenciário da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 16:22
Emissão da Relação
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06/05/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:33
Registro de Sentença
-
06/05/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - REPUBICA-SE PARA CONSTAR OS PATRONOS DA PARTE REQUERIDA: Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:34
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Amorim Duarte - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:09
Emissão da Relação
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11/01/2025 07:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:36
Prazo em Curso
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09/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2024 09:48
Autos preparados para expedição
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05/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 08:16
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 16:36
Recebida petição inicial
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01/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:05
Informação do Sistema
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30/09/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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