TJMS - 0830816-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:21
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 21:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 21:21
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2025 04:09
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:32
Decisão ou Despacho
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11/06/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830816-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Auxiliadora Marques Mogatti - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Auxiliadora Marques Mogatti em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/2022 a 11/2024 (f. 17/66), com correção monetária a contar do vencimento de cada obrigação, apenas pela taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Auxiliadora Marques Mogatti em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/05/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:07
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 19:08
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830816-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Auxiliadora Marques Mogatti - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830816-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Auxiliadora Marques Mogatti - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 68, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
14/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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