TJMS - 0911676-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0911676-04.2023.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Ré: Dna Administração e Empreendimento Ltda - Decisão de fls. 569-572 "...Assim, em observância do art. 370 do CPC, defiro a produção da prova pericial pleiteada pela ré, a quem caberá custear a sua realização, eis que foi quem solicitou tal prova.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e para indicação de assistentes técnicos se o desejarem (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). no prazo de 15 dias.
Nomeio como peritos os profissionais do instituto de perícia cadastrado no CPTEC do TJMS, EQUILIBRIUM AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI (e-mail: [email protected], celular: (67) 99677-1655 e (67) 98112-9666).
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inc.
I, do CPC), apresente proposta de honorários e diga qual prazo precisa para a apresentação do laudo.
Em seguida, intimem-se os requeridos acerca da proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC), ficando desde já fixado o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito de seu valor em juízo, independentemente de novo despacho, sob pena de preclusão e perda da oportunidade em realizar tal prova..
Caso haja discordância do valor da proposta de honorários, a qual que deverá ser devidamente fundamentada, venham os autos conclusos para decisão (art. 465, § 3º, do CPC).
Após a realização da prova pericial e a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação.
Oportunamente, será analisada a conveniência na produção da prova testemunhal pugnada pelos requeridos e, sendo o caso, designada data para a realização de audiência.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. " -
10/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 14:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
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26/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2023 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
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28/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
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02/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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16/02/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2023 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2023 08:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/02/2023 08:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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