TJMS - 0005626-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/08/2025 13:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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17/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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23/04/2025 14:25
Prazo em Curso
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12/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Apelação
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0005626-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Fatima da Silva - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Eva Fátima da Silva contra Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15.
Saliento que a exigibilidade dos encargos ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
15/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:30
Emissão da Relação
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13/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:20
Registro de Sentença
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13/01/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/06/2023 18:03
Conclusos para despacho
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15/06/2023 20:27
Prazo em Curso
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12/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
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05/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2023 14:05
Emissão da Relação
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17/05/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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16/05/2023 16:31
Informação do Sistema
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16/05/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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