TJMS - 0813141-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813141-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DO RÉU PROVIDO.
As cláusulas previstas nos contratos assinado pelo autor apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento.
As provas juntadas demonstram que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do valor do mútuo.
Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual.
Recurso do réu provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial; recurso do autor, prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso do réu e deram provimento, por sua vez, não conheceram do recurso do autor e julgaram prejudicado, nos termos do voto do 2º vogal, vencidos o relator e o 1º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
08/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:16
Provimento
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28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813141-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:52
Inclusão em pauta
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19/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813141-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Francisco Garcia Barinha Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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