TJMS - 0872232-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:57
Juntada de NULL
-
15/07/2025 10:47
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 12:18
Emissão da Relação
-
11/06/2025 17:02
Juntada de NULL
-
11/06/2025 17:01
Juntada de NULL
-
23/05/2025 05:05
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:39
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 15:03
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 09:42
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:06
Prazo em Curso
-
07/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:11
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 10:03
Outras Decisões
-
28/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872232-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vandacir Nunes dos Santos - Verifico que a procuração de fls. 12 fora assinada digitalmente através da ZapSign, a qual não é certificada pela autoridade competente.
Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora.
Sem prejuízo da determinação acima, a autora também deverá esclarecer quanto a suspeita de repetição de ação.
Int. -
17/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:08
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 18:07
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:19
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:31
Informação do Sistema
-
18/12/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872491-22.2024.8.12.0001
Alvaro Ardevino
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 16:51
Processo nº 0003154-87.2008.8.12.0017
Jovelino Ferreira da Cruz
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 09:00
Processo nº 0003154-87.2008.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Jovelino Ferreira da Cruz
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2008 09:14
Processo nº 0806038-88.2024.8.12.0019
Sandra Beatriz Mendonca de Figueiredo
Maria Dalva Vilhalba
Advogado: Hipolito Saracho Bica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 14:22
Processo nº 0800453-94.2020.8.12.0019
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Afonso Belo Producoes e Eventos
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2020 09:33