TJMS - 0801890-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Souza Rios (OAB 17330/MS) Processo 0801890-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória de urgência, reiterado às fls. 154/158.
No mais, prossiga-se conforme fls. 144/146, aguardando-se a realização da audiência de conciliação designada. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 16:12
de Conciliação
-
07/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:49
Tutela Provisória
-
02/04/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Souza Rios (OAB 17330/MS) Processo 0801890-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios - Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se a Ré, por mandado, da presente decisão.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora a fim de tomar ciência da audiência designada no dia 14/04/2025, às 16h, conforme fl. 147. -
11/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
08/02/2025 08:53
Tutela Provisória
-
07/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Souza Rios (OAB 17330/MS) Processo 0801890-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em dez vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos na fila de URGENTES, para apreciação do pedido liminar. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:32
Gratuidade da Justiça
-
04/02/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Souza Rios (OAB 17330/MS) Processo 0801890-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios -
Vistos.
Para viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias, carreie aos autos a negativa do plano de saúde em relação ao procedimento em que pretende a concessão de tutela, vez que o documento de fls. 22/23, não traz qual procedimento foi negado.
Com a juntada, conclusos imediatamente. -
23/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Souza Rios (OAB 17330/MS) Processo 0801890-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios, Luciano Souza Rios - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que os requerentes tragam aos autos, no prazo de 15 dias, cópias da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deve esclarecer qual a necessidade da titular do plano de saúde (Sra.
Maristela) figurar no polo ativo da ação, vez que os pedidos realizados na inicial referem-se apenas ao dependente/autor Luciano Souza Rios, sendo que o dependente do plano de saúde possui legitimidade para ajuizar ação pugnando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Com o cumprimento das determinações ou decurso do prazo in albis, voltem-me os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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