TJMS - 0801643-08.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:40
Manifestação do Ministério Público
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0801643-08.2023.8.12.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elenir Peixoto, Celso Peixoto, Wilson Peixoto, Nilso Peixoto, Elias Peixoto, Daires Peixoto, Eva Peixoto Cristaldo, Alda Peixoto Ferreira, Janicy Gonçalves Peixoto, Erico Peixoto, Anadir Infran Pires, Elida Peixoto Lopes - I - A parte requerente noticiou à f. 104, o falecimento do herdeiro Nilso Peixoto, e juntou documentos de seus sucessores às 105-114.
Ocorre que os documentos estão em formato de miniatura, ou seja, em tamanho inferior ao estipulado no art. 277, caput, do CNCGJ/TJ/MS, que assim prescreve: "Art. 277 - Nos processos eletrônicos as peças processuais deverão obedecer o tamanho estipulado de folha A-4 (vinte e um centímetros de largura por vinte e nove centímetros e sete milímetros de altura), respeitando-se uma margem de 3 cm à direita, para petições e documentos, sendo vedadas reduções em tamanho inferior." Não bastasse isso, verifica-se ainda que, não constam os documentos pessoais da sucessora Cristiane Soares Peixoto Sackmann e de seu esposo Herman Wilhelm Sackmann, bem como instrumentos de procuração outorgado à patrona por todos os sucessores (Kelcio e esposa; Cristiane e esposo) e ainda, a concordância destes para que o levantamento das quantias seja realizado pela requerente Elenir Peixoto.
Por fim, observo que em relação à pessoa de Janicy Gonçalves Peixoto, filha de Sebastião Peixoto e Belmira Gonçalves Peixoto, que embora figure na escritura de pública às fls. 89-92, não restou comprovado o grau de parentesco com a extinta Elza Peixoto.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize os vícios ora apontados, sob pena de extinção.
II - Conforme requerimento contido no item III (f. 08), proceda-se com a consulta em nome da de cujus Elza Peixoto junto as contas do FGTS, o que deverá ser feito por meio do sistema SISBAJUD.
Com a juntada dos detalhamentos, intime-se a parte autora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:01
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:50
Emissão da Relação
-
08/05/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 11:45
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:56
Manifestação do Ministério Público
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:56
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0801643-08.2023.8.12.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elenir Peixoto, Celso Peixoto, Wilson Peixoto, Nilso Peixoto, Elias Peixoto, Daires Peixoto, Eva Peixoto Cristaldo, Alda Peixoto Ferreira, Janicy Gonçalves Peixoto, Erico Peixoto, Anadir Infran Pires, Elida Peixoto Lopes - Intimação da parte requerente quanto à juntada de ofício de f. 117-122. -
21/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:27
Emissão da Relação
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 16:58
Juntada de Ofício
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20/10/2024 10:23
Informação do Sistema
-
20/10/2024 10:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 18:37
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:05
Prazo em Curso
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16/10/2024 20:16
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 16:41
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 17:46
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:13
Prazo em Curso
-
19/03/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 15:20
Prazo em Curso
-
11/02/2024 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2024 20:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 15:40
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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