TJMS - 0807477-40.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:59
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 16:27
Emissão da Relação
-
30/07/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:43
Registro de Sentença
-
30/07/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:23
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:49
Emissão da Relação
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18/07/2025 18:48
Documento Digitalizado
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08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 11:17
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Ana Carolina Moretto Araujo (OAB 469062/SP) Processo 0807477-40.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira - Exectdo: Hotel Wakanda - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:39
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 13:14
Processo Reativado
-
21/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 11:19
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Ana Carolina Moretto Araujo (OAB 469062/SP) Processo 0807477-40.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira - Réu: Hotel Wakanda - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a ressarcir na forma simples, o valor de a R$ 1.473,95 (mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), com abatimento de 25% (vinte e cinco por cento), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
09/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:16
Emissão da Relação
-
07/04/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:55
Registro de Sentença
-
07/04/2025 09:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/04/2025 14:42
Expedição de NULL.
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807477-40.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2025 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 12:27
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:52
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 15:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
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22/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:37
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807477-40.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento retro, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:37
Emissão da Relação
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19/12/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:52
Expedição de Carta.
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26/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/11/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:58
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 16:05
Informação do Sistema
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31/10/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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