TJMS - 0851280-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da petição do perito de fls. 667-668, que designou a perícia para o dia 29/08/2025, às 14h30, devendo a parte conceder acesso ao veículo no local indicado. - 
                                            
13/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/08/2025 18:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/08/2025 18:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/06/2025 14:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/06/2025 14:10
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/06/2025 20:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/06/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
20/05/2025 06:54
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 14:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 13:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/02/2025 13:57
Documento Digitalizado
 - 
                                            
25/02/2025 20:02
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Maria Assis de Rezende Bortoluzzi (OAB 12054/MS), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Viviane Rosolia Teodoro (OAB 285987/SP) Processo 0851280-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neo Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda, - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - III - Considerando-se as argumentações das partes nas respectivas manifestações no processo, estabeleço que nesta demanda, acerca das questões de fato sobre as quais deve recair a dilação probatória e a título de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: 1) faz-se necessário verificar: -a) a existência de defeito na caixa de direção do veículo, e se esta foi a causa do acidente que envolveu os veículos segurados; a.1) na hipótese de ser constatado o defeito, se o mesmo se deve à falta de manutenção do veículo; -b) a existência e a extensão dos danos materiais alegados; -c) se a Requerente ficou impossibilitada de realizar sua atividade até que o veículo fosse consertado; -d) o montante que a Requerente deixou de auferir por impossibilidade de realizar sua atividade em decorrência do acidente; e) a existência de danos morais indenizáveis; e 2) são incidentes as regras de estipulação do contrato de seguro, além das normas protetivas das relações de consumo previstas na Lei nº 8.078/90, e das regras de instrução processual e de produção de provas estabelecidas no CPC.
IV - Apesar dos argumentos apresentados na contestação, observo que é inequívoca a incidência das normas do CDC na relação contratual havida entre as partes, porque suas qualificações se enquadram nas hipóteses dos artigos 2º e 3º daquele Código, uma vez que a Requerente contratou o seguro junto à Requerida objetivando a proteção de sua frota, figurando, portanto como destinatário final do serviço prestado pela Requerida.
V - Para a comprovação dos elementos referidos no tópico '1' do item "III", determino a produção de prova documental, oral e pericial.
Uma vez que a relação jurídica entre as partes se enquadra como relação de consumo, e considerando-se a verossimilhança das alegações da Requerente conforme parecer técnico de fls. 165/170, e ainda, sua hipossuficiência técnica acerca do tema em discussão, defiro a inversão do ônus da prova, e com esteio no art. 6º, VIII, do CDC, atribuo à Demandada a obrigação de arcar com os honorários periciais.
VI - Para a realização da perícia, nomeio perito do Juízo Instituto de Perícias EVOLL, representado pelo Engenheiro Manoel Rodrigues de Lima Neto (Rua Tenente Waldevino, nº 420, Centro, Campo Grande-MS - fones: 3253-5813 e 99297-8993; e-mail: [email protected]), devidamente cadastrado junto ao CPTEC, devendo o mesmo ser intimado para aceitação do munus e apresentação de proposta de honorários Tanto que apresentada a proposta, intimem-se a Requerida para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
O mesmo prazo será aproveitado para oferta ou reiteração de quesitos, e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que a Requerida promova o adiantamento dos honorários periciais.
VII - Recolhidos os honorários, e aceito o encargo, intime-se o Perito para designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, visando a intimação das partes, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Na forma do art. 465 do CPC, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos, para apresentação do laudo em Cartório.
VIII - Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), e expeça-se alvará em favor do Perito, para o levantamento de seu crédito de honorários.
IX - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventuais documentos que as partes possuam para corroborar aqueles que já estão juntados nos autos.
X - Após, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de realização de audiência de instrução - 
                                            
15/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/01/2025 10:47
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/01/2025 10:47
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/12/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/12/2024 15:31
Processo saneado
 - 
                                            
21/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2023 11:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
 - 
                                            
24/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/07/2023 17:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/07/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
31/01/2023 18:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/01/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/01/2023 19:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/01/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
 - 
                                            
17/01/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/01/2023 16:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/01/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
 - 
                                            
08/12/2022 12:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/12/2022 19:13
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/12/2022 16:28
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/12/2022 16:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/12/2022 16:24
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
18/11/2022 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
18/11/2022 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
11/11/2022 17:31
Informação do Sistema
 - 
                                            
11/11/2022 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
11/11/2022 17:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
11/11/2022 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
11/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 11:05