TJMS - 0808572-08.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 13:57
Confirmada
-
23/07/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
23/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
23/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:32
Expedida/Certificada
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23/07/2025 00:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 16:51
Inclusão em pauta
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22/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 08:23
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808572-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Paulo Antonio de Lima Advogado: Mateus Henrique da Silva Lima (OAB: 28703/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO MUNICÍPIO - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01.
A responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, evidenciando a impossibilidade de responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no presente caso (cuidar da saúde e assistência pública).
Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
Responsabilidade pelo tratamento pleiteado configurada. 02.
Consoante jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil possui natureza meramente referencial e não vincula o julgador, o qual deve levar em consideração a realidade do caso concreto e os demais critérios legais previstos no CPC.
Valor dos honorários advocatícios reduzidos.
Recurso do Estado parcialmente provido.
Recurso do Município provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Estado e deram provimento ao apelo do Município, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808572-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Paulo Antonio de Lima Advogado: Mateus Henrique da Silva Lima (OAB: 28703/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808572-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Paulo Antonio de Lima Advogado: Mateus Henrique da Silva Lima (OAB: 28703/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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