TJMS - 0831005-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 06:08
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 885,38, devidamente corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do desembolso..
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
A análise do pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." "
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
27/08/2025 06:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 06:36
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:35
Registro de Sentença
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14/08/2025 18:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 18:34
Expedição de NULL.
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04/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 05:37:51, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2025 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/03/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 04:38:18, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/02/2025 08:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0831005-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Renato de Lima Periotto, Helena Azevedo Barros Periotto, Rosana Peixoto de Azevedo Barros - Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora, defiro o pedido de redesignação de audiência, ora designada conforme f. 53.
Portanto, esta audiência está cancelada.
Posto isto, designo nova audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/03/2025 às 14h30.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
13/02/2025 22:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 09:45
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:39
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0831005-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Renato de Lima Periotto, Helena Azevedo Barros Periotto, Rosana Peixoto de Azevedo Barros - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 16:36
Emissão da Relação
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09/01/2025 12:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:25
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/01/2025 10:49
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 18:12
Informação do Sistema
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17/12/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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