TJMS - 0866682-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:41
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 23:01
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 11:29
Emissão da Relação
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 16:25
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:17
Prazo em Curso
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01/04/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 19:01
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 12:56
Prazo em Curso
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29/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:00
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0866682-51.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - (...) Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. -
13/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 08:03
Emissão da Relação
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13/01/2025 08:02
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:17
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:31
Informação do Sistema
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21/11/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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