TJMS - 0802442-15.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:49
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
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05/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:09
Registro de Sentença
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04/08/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 06:07:38, 2ª Vara.
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23/07/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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16/07/2025 19:05
Prazo em Curso
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07/07/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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07/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2025 07:39
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 07:55
Emissão da Relação
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27/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 18:23
Processo saneado
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24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 02:30:00, 2ª Vara.
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18/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:22
Prazo em Curso
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30/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson Artico Filho (OAB 326478/SP) Processo 0802442-15.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Moises da Silva - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
29/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:13
Emissão da Relação
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08/03/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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11/02/2025 06:50
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson Artico Filho (OAB 326478/SP) Processo 0802442-15.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Moises da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
10/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:24
Emissão da Relação
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:27
Expedição de Carta.
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28/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson Artico Filho (OAB 326478/SP) Processo 0802442-15.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Moises da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
14/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:59
Emissão da Relação
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29/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 15:12
Informação do Sistema
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26/11/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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