TJMS - 0802217-40.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:57
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 21:05
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:26
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:33
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/05/2025 16:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Jessica Tais da Silva (OAB 86209/PR) Processo 0802217-40.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Gazola Trindade, Viviane Gazola Trindade de Lina, Diego Henrique Trindade - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
25/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 18:11
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/03/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Jessica Tais da Silva (OAB 86209/PR) Processo 0802217-40.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Gazola Trindade, Viviane Gazola Trindade de Lina, Diego Henrique Trindade - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a parte autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se a parte requerida a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
Expeça-se o necessário, inclusive Carta Precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
21/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
20/03/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Jessica Tais da Silva (OAB 86209/PR) Processo 0802217-40.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Gazola Trindade, Viviane Gazola Trindade de Lina, Diego Henrique Trindade - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) prestações mensais (art. 98, § 6º, do CPC).
Efetuado o pagamento da primeira parcela, voltem os autos conclusos. -
19/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:06
Prazo em Curso
-
18/02/2025 18:05
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:39
Parcelamento de Custas Iniciado
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Parcelamento de Custas Iniciado
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:58
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Jessica Tais da Silva (OAB 86209/PR) Processo 0802217-40.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Gazola Trindade, Viviane Gazola Trindade de Lina, Diego Henrique Trindade - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte autora para apresentar, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte autora estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
16/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 09:50
Emissão da Relação
-
26/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:08
Informação do Sistema
-
10/12/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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