TJMS - 0800696-63.2024.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:32
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR) Processo 0800696-63.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Indústria e Comércio Hidormar Ltda - Réu: Abigail Riscarolli Monteiro Fontes, Abigail Riscarolli Monteiro Fontes - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 80. -
09/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:43
Emissão da Relação
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04/06/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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14/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
13/05/2025 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 12:22
JUÍZO - Conciliação não realizada
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13/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR) Processo 0800696-63.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Indústria e Comércio Hidormar Ltda - Réu: Abigail Riscarolli Monteiro Fontes, Abigail Riscarolli Monteiro Fontes - Intimação: O art. 3º da Resolução n.º 354 de 2020 do CNJ preceitua: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso, observa-se que além do pedido formulado pela parte requerente, seus patronos possuem escritório com sede em outro juízo, o que por certo dificulta o comparecimento presencial na audiência designada, justificando, por assim ser, a realização do ato por meio virtual, ainda que em parte, sobretudo primando pela autocomposição priorizada pelo CPC.
Assim sendo, defiro o pedido de realização da audiência telepresencial via Microsoft Teams, sala virtual da Vara Única de Brasilândia.
Entretanto, consigno que a responsabilidade de acesso à sala virtual é exclusivamente da parte que optou por esta forma de participação, pelo link acima informado. -
27/03/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 09:51
Emissão da Relação
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25/03/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/03/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:04
Prazo em Curso
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07/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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07/03/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 16:09
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 11:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/01/2025 13:00
Prazo em Curso
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16/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/05/2025 12:00:00, Vara Única.
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16/01/2025 10:52
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR) Processo 0800696-63.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Indústria e Comércio Hidormar Ltda -
Vistos. 01.
Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 334, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16). 02.
Cite-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por seu advogado ou defensor público, intimando-o, na oportunidade, desta decisão.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 03.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 04.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 05.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 06.
Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para decisão) -
15/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:51
Emissão da Relação
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10/12/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 09:43
Recebida petição inicial
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05/12/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 14:09
Informação do Sistema
-
01/11/2024 14:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 13:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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