TJMS - 0808158-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:33
Prazo em Curso
-
12/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar aventada pela parte requerida, reconhecendo a coisa julgada e, consequentemente, julgo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tal verba por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2025 09:14
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:29
Registro de Sentença
-
14/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808158-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
31/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/03/2025 11:28
Emissão da Relação
-
28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 11:41
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808158-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Vistos etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Citem-se os Requeridos para que apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
14/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/02/2025 13:51
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:39
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808158-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos declaração de hipossuficiência, seguida de documentos que comprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:15
Emissão da Relação
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19/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:07
Informação do Sistema
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02/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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