TJMS - 0858826-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:46
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 15:21
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:15
Prazo em Curso
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17/04/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carvalho Souza (OAB 17522/MS) Processo 0858826-36.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Graziela de Andrade Oliveira, Jaqueline de Andrade Oliveira, Regiane de Andrade Oliveira Sena - I.
Diante do pedido de f. 48, autoriza-se o parcelamento das custas em até 6 (seis) vezes, nos termos do § 6º, do artigo 98, do CPC.
II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela das custas processuais, bem como junte aos autos o respectivo comprovante.
III.
Oportunamente, retornem conclusos.*** Expediente: primeira parcela da guia de recolhimento judicial com vencimento em 07/05/2025. -
14/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 13:00
Emissão da Relação
-
11/04/2025 12:58
Parcelamento de Custas Iniciado
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11/04/2025 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 14:26
Outras Decisões
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14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:41
Prazo em Curso
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13/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carvalho Souza (OAB 17522/MS) Processo 0858826-36.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Graziela de Andrade Oliveira, Jaqueline de Andrade Oliveira, Regiane de Andrade Oliveira Sena -
Vistos.
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica.
O Código de Processo Civil (que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária) dispõe, em seu artigo 99, § 3°, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Entretanto, tal dispositivo não retira do magistrado a possibilidade de aferir em cada caso concreto e de acordo com os documentos que instruem o processo, se a parte é ou não necessitada, na forma da lei.
Tendo isso, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimentos de todas as partes sucessoras (v.g. holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, recolhimento de impostos ou, se desejar, declaração de imposto de renda, etc.), para o fim de análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o risco de indeferimento. -
10/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 11:05
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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