TJMS - 0873712-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0873712-40.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Carlos Silveira -
Vistos...
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme requerido pela parte autora, dispensável sendo a prévia oitiva da parte contrária, sequer citada.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (antecipadas) ou honorários, à míngua de contrariedade.
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
30/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0873712-40.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Carlos Silveira -
Vistos...
Nos termos dos arts. 9.º e 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisão surpresa, manifeste a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a competência deste juízo cível residual, considerando seu intento (tutela relativa a contrato bancário).
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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