TJMS - 0873451-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB 26549/MS) Processo 0873451-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Evangelista Rodrigues - Audiência: Conciliação, dia 30/07/2025, às 13:40h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
30/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB 26549/MS) Processo 0873451-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Evangelista Rodrigues - Réu: Nacional G3 -
Vistos...
I.
Recebo, em parte, a emenda retro, salvo quanto ao valor da causa.
Nesse particular, embora tenha havido o cancelamento do contrato, conforme alegado, salvo melhor juízo, persiste o débito a ele relativo (p. 85).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deve o autor dizer se desiste do pedido de declaração de inexistência do débito relativo ao contrato realizado e, sendo negativa a resposta, corrigir o valor da causa, incluindo referido valor.
II.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
III.
Tendo havido desistência do pedido de tutela provisória, retire-se a respectiva tarja.
IV.
No mais, em consulta ao site da Receita Federal do Brasil, verifica-se que a empresa ré NG3 Campo Grande Consultoria e Serviços Administrativos Ltda. está com a situação cadastral baixada, em razão de "extinção por encerramento liquidação voluntária" ocorrida em 14/12/2023, ou seja, antes do ajuizamento da presente demanda.
Sob este prisma, intime-se o autor para que, no mesmo prazo supra, manifeste-se sobre a legitimidade passiva da referida pessoa jurídica, requerendo o que de direito.
V.
Após, tornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB 26549/MS) Processo 0873451-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Evangelista Rodrigues - Réu: Nacional G3 -
Vistos...
I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, declinando a sua profissão e estado civil, ocasião em que também deverá anexar aos autos declaração de residência firmada pelo terceiro que consta na fatura juntada à p. 26.
II.
Na mesma oportunidade, deverá corrigir o valor da causa, a representar a integralidade do conteúdo econômico envolvido, que deve conter, inclusive, o pedido de rescisão contratual (CPC, art. 292, incisos II, V e VI).
III.
No mais, da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, tais como o recente pagamento de considerável valor, à vista (R$ 9.000,00, p. 70, item 2), bem como a entabulação de acordo no qual o autor se comprometeu a pagar os honorários do seu patrono (que renunciou apenas às verbas de sucumbência e não as contratuais) se comprometendo, ainda, a pagar as custas finais (p. 71, item 7), razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda de eventual cônjuge/companheira; c) cópias de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheira, dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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