TJMS - 0831031-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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26/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831031-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Itanara Daceres Vilamaior - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 51: Tendo em vista a desistência, determino a extinção do feito, ex vi do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
PRI.
Arquive-se.
Providências necessárias. -
24/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831031-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Itanara Daceres Vilamaior - Despacho de fl. 46: "Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias." -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831031-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Itanara Daceres Vilamaior - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências. -
10/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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