TJMS - 0803931-77.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:22
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803931-77.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação da parte autora da decisão:"Defere-se o requerimento feito pela parte autora em p. 86 e concede-se o prazo adicional de 15 dias para cumprir a decisão de p. 77-83." -
22/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:20
Outras Decisões
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14/04/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803931-77.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação da parte autora da decisão:"Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. " -
18/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803931-77.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. -
09/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:31
Outras Decisões
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02/12/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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