TJMS - 0800917-76.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800917-76.2024.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Siqueira Franco Correia - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800917-76.2024.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Siqueira Franco Correia - Decisão de pág. 120: Considerando o contrato juntado às fls. 4/8, DEFIRO o pedido de fls.98/100, para reserva dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) com relação a exequente Adriana Siqueira Franco Correia.
Outrossim, cumpra-se o determinado na decisão retro, obervando-se a presente decisão. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:58
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:16
Decisão ou Despacho
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24/02/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
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01/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800917-76.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriana Siqueira Franco Correia - SENTENÇA.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, acolho os pedidos formulados por Adriana Siqueira Franco Correia em face do Município de Rio Brilhante, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período contratual (outubro de 2021 a junho de 2024), bem como das parcelas vencidas ao longo da tramitação deste feito, conforme postulado na exordial, obedecendo-se as referências acostadas ao feito e observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do requerido, nos termos da fundamentação supra, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
P.R.I.C.(.....) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
16/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:26
Homologada a Transação
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03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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