TJMS - 0808277-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Letícia Durães Fernandes Santos (OAB 27107/MS) Processo 0808277-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Castorina de Araujo Resende - De inicio, a parte autora já fora beneficiada com a justiça gratuita (f. 26) e, do mesmo modo, não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes firmaram acordo, pugnando por sua homologação (f. 122-123 e 128-129).
DECIDO.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 122-123 e 128-129 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como pactuado.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente conforme requerido à fl. 128-129.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:14
Homologada a Transação
-
24/03/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Letícia Durães Fernandes Santos (OAB 27107/MS) Processo 0808277-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Castorina de Araujo Resende - Exectdo: Odair Gonçalves da Silva - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da petição de fls.122/123, no prazo de 15 dias. -
07/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Letícia Durães Fernandes Santos (OAB 27107/MS) Processo 0808277-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Castorina de Araujo Resende - Exectdo: Odair Gonçalves da Silva - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
13/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:40
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:58
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:20
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:32
Decretação de revelia
-
25/08/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:02
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 16:56
de Conciliação
-
19/06/2023 09:30
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 12:24
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 12:22
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:47
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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