TJMS - 0803838-17.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803838-17.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803838-17.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. -
17/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:21
Outras Decisões
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03/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803838-17.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. -
09/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:27
Outras Decisões
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26/11/2024 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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