TJMS - 0800019-77.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 04:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800019-77.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Julia Fernandes Segatel - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA JULIA FERNANDES SEGATEL em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/03/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/03/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:07
Homologada a Transação
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17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800019-77.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Julia Fernandes Segatel - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 05:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800019-77.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Julia Fernandes Segatel - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
17/01/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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