TJMS - 0814772-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 01:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 01:16
Confirmada
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27/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:18
Não-Provimento
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30/05/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:43
Inclusão em pauta
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26/05/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 10:13
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO FIRMADO POR PESSOA INTERDITADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO CURADOR - RELATIVAMENTE INCAPAZ - ATO ANULÁVEL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS AO AUTOR - PRÁTICA REITERADA VERIFICADA EM OUTROS PROCESSOS SEMELHANTES - CONVALIDAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o Banco Itaú BMG Consignado S/A. pertence ao mesmo grupo econômico do Banco BMG S/A., não há falar em ilegitimidade passiva.
A partir da edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aqueles que foram interditados em razão de enfermidade ou deficiência mental passaram a ser considerados plenamente capazes, sendo que, com a alteração do art. 3º do Código Civil, promovida pela mencionada lei, passaram-se a considerar absolutamente incapazes somente os indivíduos menores de 16 (dezesseis) anos.
Considerando que o autor apelante se beneficiou do contratos questionados, , impõe-se a convalidação dos negócios jurídicos questionados, principalmente em razão da inexistência de prejuízos ao interditado, que utilizou dos valores dos empréstimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814772-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dourivaldo da Conceicao Canhete (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Repre.
Legal: Sirlei Salmeron Canhete Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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