TJMS - 0866066-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:10
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
22/04/2025 19:15
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2025 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:57
Prazo em Curso
-
06/03/2025 18:37
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:31
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 08:20
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:26
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS) Processo 0866066-76.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ana Caroline Rodrigues da Silva - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Elenir de Souza Galvão (f. 4).
Nomeio para o cargo de inventariante Ana Caroline Rodrigues da Silva, representante legal do herdeiro menor Enzo Rodrigues Galvão, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Para comprovar a situação de convivente, intime-se a autora da ação para que proceda a juntada dos documentos hábeis a evidenciar a noticiada união estável com o de cujus Elenir de Souza Galvão.
Dada a constatação da presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
09/01/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:04
Emissão da Relação
-
09/01/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 18:17
Documento Digitalizado
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18/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/11/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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