TJMS - 0800695-78.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cássia da Silva Costa (OAB 17954/MS), Kamilla Campos Amorim (OAB 21003/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0800695-78.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ildima Silva - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar a pensão por morte a Ildima Silva, em valor a ser apurado nos termos do artigo 23 da EC n. 103/2019, a partir da data do óbito do ex-companheiro, conforme prevê o artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
Tendo em vista a verossimilhança presente nos autos e a urgência na medida, dado o caráter alimentar da verba pretendida, defiro a tutela de urgência, o que faço para determinar a imediata implantação do benefício pelo INSS.
Oficie-se ao CEAB-DJ/INSS para fins de imediata implantação.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC).
Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular n. 126.664.075.1438/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS, ressaltando, desde já, que, caso a autora não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 534).
P.
R.
Intimem-se.
Certifico que a audiência foi realizada por intermédio da plataforma virtual Microsoft Teams, e todos os participantes do ato reconheceram que foram atendidas as exigências da Res.
CNJ 329/2020; não foram verificadas falhas técnicas que tenham comprometido a gravação da audiência, sendo que os participantes do ato reconheceram a desnecessidade da gravação integral de toda a audiência e da criptografia assimétrica, nos termos do art. 16 da Res.
CNJ 329/2020, declarando a suficiência, para a validade do ato, da gravação integral exclusivamente dos depoimentos, registrados em arquivos de áudio e vídeo que seguem em anexo.
Este termo foi lido em voz alta aos presentes e assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito, dispensando a assinatura das partes (art. 423, § 2º, do Código de Normas da CGJ/MS). -
08/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cássia da Silva Costa (OAB 17954/MS), Kamilla Campos Amorim (OAB 21003/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0800695-78.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ildima Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos apresentados às f. 335/336, acolho o pedido formulado, e o faço para reconsiderar a decisão de f. 334.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025, às 15h.
No cumprimento dos atos deverá a serventia observar as regras de f. 327/328.
Prossiga-se conforme determinado na decisão de f. 327/328. Às providências.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 06:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 06:20
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 09:41
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 09:31
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:35
Decisão ou Despacho
-
26/02/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 17:58
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:14
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 00:25
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
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29/06/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:19
Tutela Provisória
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04/05/2023 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
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04/05/2023 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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