TJMS - 0002297-41.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 18:27
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fl. 112: Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, por meio de seu patrono, acerca do bloqueio judicial realizado via SISBAJUD (f. 104), e permaneceu inerte (f. 106), defiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sendo-lhe oportunizado o contraditório.
Sua omissão, portanto, não pode obstar o prosseguimento do feito, especialmente tratando-se de matéria de natureza patrimonial e disponível.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 111.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. -
08/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:46
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:02
Despacho Saneador
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:54
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:02
Emissão da Relação
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10/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
23/05/2025 09:38
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345/MS), Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB 23082/MS) Processo 0002297-41.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Nimer Terrabuio, Fernando Nimer Terrabuio, Fernando Nimer Terrabuio - Exectdo: Marcelio Miguel Squiavi - Despacho
Vistos. 1.
Considerando que o bloqueio restou parcialmente positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado,servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e determino a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841 do CPC), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. -
21/05/2025 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:38
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:10
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 10:09
Documento Digitalizado
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16/05/2025 10:08
Documento Digitalizado
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14/04/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
26/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:47
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0002297-41.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Nimer Terrabuio, Fernando Nimer Terrabuio, Fernando Nimer Terrabuio - Exectdo: Marcelio Miguel Squiavi - Intimação da parte autora para que manifeste nos autos requerendo o que de direito. -
24/03/2025 16:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:53
Emissão da Relação
-
08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
-
20/02/2025 08:14
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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31/01/2025 17:31
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345/MS), Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB 23082/MS) Processo 0002297-41.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Marcelio Miguel Squiavi - Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. -
15/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:23
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 15:13
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:33
Processo Reativado
-
26/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 09:14
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 11:54
Emissão da Relação
-
14/03/2024 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:37
Registro de Sentença
-
14/03/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:24
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 15:09
Emissão da Relação
-
07/11/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2023 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
18/07/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 17:23
Prazo em Curso
-
10/07/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 10:46
Emissão da Relação
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/06/2023 17:02
Prazo em Curso
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 16:00
Emissão da Relação
-
18/05/2023 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2023 09:32
Despacho Saneador
-
19/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:42
Prazo em Curso
-
14/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 16:37
Emissão da Relação
-
10/03/2023 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 18:29
Despacho Saneador
-
09/03/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:51
Documento Digitalizado
-
16/12/2022 09:51
Documento Digitalizado
-
16/12/2022 09:51
Documento Digitalizado
-
16/12/2022 09:50
Documento
-
16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:44
Apensado ao processo numero do processo
-
16/12/2022 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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