TJMS - 0806730-93.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 09:42
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Francisco André Alcantâra de Oliveira (OAB 37183/CE) Processo 0806730-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ferreira Cordeiro - Réu: Claro S/A - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
03/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco André Alcantâra de Oliveira (OAB 37183/CE) Processo 0806730-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ferreira Cordeiro - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
11/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco André Alcantâra de Oliveira (OAB 37183/CE) Processo 0806730-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ferreira Cordeiro - Réu: Claro S/A - Frente ao exposto, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão do débito discutido nos autos.
Proceda-se a serventia a exclusão do nome da autora no SERASA através do sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0002/2023. Às providências, com urgência.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo CivilSobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
16/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:56
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2024 10:41
Recebidos os autos
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24/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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