TJMS - 0806688-83.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:49
Homologada a Transação
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Vinicius Couto Trindade (OAB 114249/RJ) Processo 0806688-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Rivarola Rocha - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A, Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda. - Sentença de fls. 602: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JEFERSON RIVAROLA ROCHA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A e COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA., para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ***************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
21/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:57
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:23
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 11:56
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Vinicius Couto Trindade (OAB 114249/RJ) Processo 0806688-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Rivarola Rocha - Réu: Tokio Marine Seguradora S/A, Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda. - Despacho de fls. 577: "Vistos, etc.
A despeito do pedido de julgamento antecipado do feito (f. 576), verifica-se, neste caso específico, a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Dispõem os artigos 2°, 27 e 28 da Lei n. 9.099/95 que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Dessa forma, nos termos dos artigos 2°, 27 e 29 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 361 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:26
de Conciliação
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18/02/2025 15:22
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS) Processo 0806688-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Rivarola Rocha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:23
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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