TJMS - 0812014-30.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
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27/05/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812014-30.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Amanda Garcia Polidorio Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Nas ações condenatórias por danos materiais e morais decorrentes de inscrições sem prévia notificação, os respectivos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito têm legitimidade passiva, inclusive quando os dados utilizados para a inscrição negativa são oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas (STJ: Recurso Especial nº 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Tema 37).
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal ou meio eletrônico, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:11
Não-Provimento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812014-30.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amanda Garcia Polidorio Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:19
Inclusão em pauta
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07/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812014-30.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Amanda Garcia Polidorio Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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