TJMS - 0802318-31.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802318-31.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Salomão de Oliveira Cheres - Vistos, etc.
Supedaneado na manifestação de fl. 147, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802318-31.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Observa-se do aviso de recebimento de fls. 130 que embora a notificação para constituição em mora tenha sida enviada ao endereço constante do contrato celebrado entres as partes, referido endereço encontra-se em zona rural e, portanto, não atendida pelos correios.
Anote-se que em referido aviso de recebimento constou, inclusive, a informação de "NÃO PROCURADO", pelo que se observação que a mora não foi constituída, já que a correspondência sequer chegou ao endereço do requerido.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre que houve a constituição do requerido em mora, por outros meios, sob pena de extinção do feito. -
16/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 08:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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